Contrato de trabalho para empregada doméstica: o que incluir

O que deve constar num contrato de trabalho doméstico em Portugal: partes, funções, horário, salário, férias, subsídios e período experimental.

Contrato de trabalho para empregada doméstica: o que incluir

Guia do que incluir num contrato de trabalho para empregada doméstica em Portugal, do horário às férias, subsídios e Segurança Social.

Resposta rápida: O contrato escrito nem sempre é obrigatório no serviço doméstico (mas o contrato a termo tem de ser escrito), e é sempre recomendado. Deve identificar as partes, funções, horário, salário, férias, subsídios e período experimental.

É obrigatório contrato escrito?

No serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92, atualizado), um contrato sem termo pode ser verbal, mas um contrato a termo tem de ser escrito. Ter tudo por escrito protege ambas as partes e evita conflitos.

O que o contrato deve incluir

  • Identificação do empregador e da empregada
  • Local de trabalho e funções (limpeza, engomar, cozinhar, apoio a crianças/idosos)
  • Horário (máximo 40 horas semanais) e descanso semanal
  • Salário acordado (nunca inferior à retribuição mínima) e periodicidade
  • Férias (22 dias úteis), subsídio de férias e subsídio de Natal
  • Período experimental e regras de cessação

Obrigações associadas

Declare a admissão à Segurança Social antes do início e contrate um seguro de acidentes de trabalho. Se houver alojamento e refeições, indique o seu valor no contrato.

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Conclusão

Um contrato claro — com funções, horário, salário, férias e subsídios — dá segurança jurídica a ambas as partes, mesmo quando a forma escrita não é obrigatória.

Fontes oficiais

Leia também

FAQ

O contrato tem de ser escrito?

Nem sempre: um contrato sem termo pode ser verbal, mas o contrato a termo tem de ser escrito. Em qualquer caso, a forma escrita é fortemente recomendada.

Que horário posso definir?

O máximo é de 40 horas por semana, com direito a descanso semanal. Defina horário e dias no contrato.

Tenho de pagar subsídios?

Sim. Uma empregada doméstica com contrato tem direito a 22 dias úteis de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.

E o alojamento e as refeições?

Podem contar como remuneração em espécie, mas a remuneração total deve ser expressa em dinheiro e valorizada por referência à retribuição mínima.