Contrato de trabalho para empregada doméstica: o que incluir
Guia do que incluir num contrato de trabalho para empregada doméstica em Portugal, do horário às férias, subsídios e Segurança Social.
Resposta rápida: O contrato escrito nem sempre é obrigatório no serviço doméstico (mas o contrato a termo tem de ser escrito), e é sempre recomendado. Deve identificar as partes, funções, horário, salário, férias, subsídios e período experimental.
É obrigatório contrato escrito?
No serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92, atualizado), um contrato sem termo pode ser verbal, mas um contrato a termo tem de ser escrito. Ter tudo por escrito protege ambas as partes e evita conflitos.
O que o contrato deve incluir
- Identificação do empregador e da empregada
- Local de trabalho e funções (limpeza, engomar, cozinhar, apoio a crianças/idosos)
- Horário (máximo 40 horas semanais) e descanso semanal
- Salário acordado (nunca inferior à retribuição mínima) e periodicidade
- Férias (22 dias úteis), subsídio de férias e subsídio de Natal
- Período experimental e regras de cessação
Obrigações associadas
Declare a admissão à Segurança Social antes do início e contrate um seguro de acidentes de trabalho. Se houver alojamento e refeições, indique o seu valor no contrato.
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Conclusão
Um contrato claro — com funções, horário, salário, férias e subsídios — dá segurança jurídica a ambas as partes, mesmo quando a forma escrita não é obrigatória.
Fontes oficiais
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FAQ
O contrato tem de ser escrito?
Nem sempre: um contrato sem termo pode ser verbal, mas o contrato a termo tem de ser escrito. Em qualquer caso, a forma escrita é fortemente recomendada.
Que horário posso definir?
O máximo é de 40 horas por semana, com direito a descanso semanal. Defina horário e dias no contrato.
Tenho de pagar subsídios?
Sim. Uma empregada doméstica com contrato tem direito a 22 dias úteis de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
E o alojamento e as refeições?
Podem contar como remuneração em espécie, mas a remuneração total deve ser expressa em dinheiro e valorizada por referência à retribuição mínima.