Como contratar uma empregada doméstica legalmente em Portugal
Tudo o que precisa para contratar uma empregada doméstica de forma legal em Portugal em 2026: contrato, Segurança Social, contribuições, seguro obrigatório e direitos.
Resposta rápida: Para contratar legalmente, comunique a admissão à Segurança Social antes de a pessoa começar, escolha o regime de contribuições (remuneração convencional ou real), pague as contribuições mensais, contrate um seguro de acidentes de trabalho e respeite os direitos laborais. O contrato escrito nem sempre é obrigatório, mas é fortemente recomendado.
Quem pode contratar e para que tarefas
Qualquer particular pode contratar uma empregada doméstica para trabalho no contexto familiar:
Limpeza e organização da casa (residência principal ou secundária)
Cozinhar, lavar e passar a ferro
Apoio a crianças, idosos ou pessoas dependentes
Trabalho interno, com alojamento
Não pode inscrever como sua empregada doméstica um familiar próximo do mesmo agregado.
1. Comunicar a admissão à Segurança Social
A admissão tem de ser comunicada através da Segurança Social Direta antes do início do trabalho. Precisa do NISS (ou NIF) da trabalhadora, data de nascimento, data de início e o tipo de remuneração (hora, dia ou mês). Nos contratos à hora declara-se um mínimo de 30 horas por mês, mesmo que sejam trabalhadas menos.
2. Escolher o regime de contribuições
Existem dois regimes. A escolha tem impacto direto no custo e nos direitos da trabalhadora (em especial o subsídio de desemprego):
Regime | Base de cálculo | Taxa total | Cobre desemprego? |
|---|---|---|---|
Remuneração convencional | Valor indexado ao IAS (1 IAS = 537,13 € em 2026) | 28,3% (18,9% empregador + 9,4% trabalhadora) | Não |
Remuneração real | Salário efetivo (mínimo: RMMG 920 € em 2026) | 33,3% (22,3% + 11%) | Sim (com contrato mensal a tempo inteiro) |
Ambos cobrem encargos familiares, doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte. Só a remuneração real, num contrato mensal a tempo inteiro, dá direito a subsídio de desemprego.
3. Contrato de trabalho
O contrato doméstico rege-se pelo Decreto-Lei n.º 235/92, alterado pela Lei n.º 13/2023. Um contrato sem termo pode ser verbal, mas um contrato a termo (a prazo) tem de ser escrito. Ter tudo por escrito evita conflitos. O contrato deve incluir:
Identificação das partes e local de trabalho
Funções e horário (máximo 40 horas por semana)
Remuneração e periodicidade
Período experimental, férias e descanso semanal
4. Seguro de acidentes de trabalho (obrigatório)
A Segurança Social não cobre acidentes de trabalho no serviço doméstico — é obrigatório um seguro de acidentes de trabalho à parte, mesmo a tempo parcial ou "a dias". Sem ele, o empregador responde pessoalmente por todos os custos e pode ser multado.
5. Direitos: férias e subsídios
22 dias úteis de férias por ano
Subsídio de férias e subsídio de Natal (13.º)
Um dia de descanso semanal (normalmente domingo)
O que acontece se contratar sem declarar
Contratar sem comunicar à Segurança Social implica o pagamento retroativo das contribuições com juros, coimas e responsabilidade total em caso de acidente. A lei prevê sanções agravadas para o trabalho não declarado prolongado (este enquadramento penal poderá ser revisto — confirme o estado atual).
Agência vs contratação direta
Numa agência tradicional pode existir uma taxa inicial e uma margem mensal. Na contratação direta negoceia condições de forma transparente, controla o processo e formaliza o contrato diretamente. As plataformas digitais facilitam encontrar candidatas e o contacto direto, mantendo a sua autonomia.
Passos práticos
Definir regime (hora, part-time, tempo inteiro, interna)
Acordar salário e funções
Comunicar a admissão à Segurança Social antes do início
Escolher o regime de contribuições
Contratar o seguro de acidentes de trabalho
Formalizar o contrato e declarar as remunerações mensalmente
As taxas e valores (IAS, RMMG) são atualizados todos os anos. Confirme sempre as regras e montantes em vigor diretamente na Segurança Social.
Veja também os nossos guias sobre quanto se paga à Segurança Social, como declarar passo a passo e os direitos da empregada doméstica.
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Conclusão
Contratar legalmente garante proteção para ambas as partes, transparência e segurança jurídica, com menor risco financeiro. Embora envolva algumas obrigações administrativas, a formalização é o caminho mais seguro — e hoje é mais simples do que parece.
Fontes oficiais
Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras e os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados periodicamente e podem ter mudado desde a última atualização. Confirme sempre a informação junto das fontes oficiais indicadas e, em caso de dúvida, procure aconselhamento profissional.
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Como declarar a empregada na Segurança Social (passo a passo) — o passo a passo da inscrição online.
Quanto se paga à Segurança Social (contribuições) — as taxas e um exemplo de cálculo mensal.
Direitos da empregada doméstica: férias, subsídios e horário — contrato, férias, subsídios e horário.
Seguro de acidentes de trabalho: é obrigatório? — porque é obrigatório e o que cobre.
Como evitar fraudes ao contratar — as verificações para contratar em segurança.
Minuta de contrato de trabalho (modelo 2026) — modelo pronto a adaptar com todas as cláusulas exigidas.
FAQ
É obrigatório contrato escrito?
Nem sempre. Um contrato sem termo pode ser verbal, mas um contrato a termo (a prazo) tem de ser escrito. Em qualquer caso, recomenda-se sempre ter o contrato por escrito para proteção de ambas as partes.
Qual a diferença entre remuneração convencional e real?
A convencional calcula as contribuições sobre um valor indexado ao IAS (28,3% no total) mas não dá direito a subsídio de desemprego. A real calcula sobre o salário efetivo (33,3%) e, num contrato mensal a tempo inteiro, dá direito a desemprego.
Quando devo comunicar a admissão?
Antes de a trabalhadora começar, através da Segurança Social Direta. A comunicação tardia pode implicar coimas e, no limite, responsabilidade criminal por trabalho não declarado.
Preciso mesmo de seguro de acidentes de trabalho?
Sim, é obrigatório e independente da Segurança Social, mesmo para trabalho a tempo parcial ou 'a dias'. Sem ele, o empregador responde pessoalmente em caso de acidente.
Posso contratar apenas algumas horas por semana?
Sim. Pode contratar à hora, mas nos contratos à hora a Segurança Social considera um mínimo de 30 horas por mês para efeitos de contribuições.
Posso despedir facilmente?
O serviço doméstico segue regras próprias e, de forma subsidiária, o Código do Trabalho. Há prazos de aviso prévio e regras de cessação; despedir 'sem mais' pode gerar direito a indemnização.