Guia passo a passo para declarar uma empregada doméstica na Segurança Social em 2026: inscrição, comunicação da admissão, escolha do regime e pagamento das contribuições.

Como declarar uma empregada doméstica na Segurança Social (passo a passo)

Como declarar uma empregada doméstica na Segurança Social, passo a passo — inscrição, comunicação da admissão, regime de contribuições e pagamentos mensais.

Resposta rápida: Declare a admissão na Segurança Social Direta antes de a trabalhadora começar, indicando o NISS, a data de início e o tipo de remuneração. Depois escolha o regime de contribuições, contrate o seguro de acidentes de trabalho e pague as contribuições todos os meses.

Antes de começar: o que precisa de ter

  • NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e NIF da trabalhadora
  • Documento de identificação (e título de residência/autorização de trabalho, se aplicável)
  • Acordo sobre funções, horário e salário
  • Acesso à Segurança Social Direta (com as suas credenciais)

Passo 1 — Comunicar a admissão (antes do início)

Na Segurança Social Direta, vá a Trabalho › Entrada, saída e destacamento › Admissão e comunique o vínculo da trabalhadora de serviço doméstico. A comunicação tem de ser feita antes do início do trabalho. Indique a data de início e o tipo de remuneração (hora, dia ou mês).

Passo 2 — Escolher o regime de contribuições

Escolha entre remuneração convencional (28,3%, sobre um valor indexado ao IAS, sem desemprego) ou remuneração real (33,3%, sobre o salário efetivo, com desemprego num contrato mensal a tempo inteiro). Nos contratos à hora declara-se um mínimo de 30 horas por mês.

Passo 3 — Contratar o seguro de acidentes de trabalho

A Segurança Social não cobre acidentes de trabalho. Contrate um seguro de acidentes de trabalho junto de uma seguradora — é obrigatório, mesmo a tempo parcial ou "a dias".

Passo 4 — Formalizar o contrato

Um contrato sem termo pode ser verbal, mas um contrato a termo tem de ser escrito. Recomenda-se sempre o contrato escrito, com funções, horário (máximo 40 horas/semana), salário, período experimental, férias e descanso semanal.

Passo 5 — Pagar as contribuições todos os meses

As contribuições são pagas entre os dias 1 e 25 do mês seguinte. O valor é calculado automaticamente na Segurança Social Direta e pode ser pago por Multibanco, MB WAY, homebanking ou app.

Quando a relação termina

Comunique também a cessação do vínculo na Segurança Social Direta e cumpra as regras de aviso prévio e de pagamento de eventuais créditos (férias e subsídios proporcionais).

Veja também quanto se paga à Segurança Social e como contratar legalmente.

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Conclusão

Declarar é mais simples do que parece: tudo se faz na Segurança Social Direta, antes de a trabalhadora começar. Com a admissão comunicada, o regime escolhido, o seguro contratado e as contribuições pagas mensalmente, a relação fica regularizada e protegida.

Fontes oficiais

Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras e os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados periodicamente e podem ter mudado desde a última atualização. Confirme sempre a informação junto das fontes oficiais indicadas e, em caso de dúvida, procure aconselhamento profissional.

Leia também

FAQ

Onde declaro a empregada doméstica?

Na Segurança Social Direta, em Trabalho › Entrada, saída e destacamento › Admissão, comunicando o vínculo da trabalhadora de serviço doméstico antes do início do trabalho.

Tenho de declarar antes de a pessoa começar?

Sim. A admissão tem de ser comunicada antes do início do trabalho. A comunicação tardia pode implicar coimas e responsabilidade por trabalho não declarado.

Preciso do NISS da trabalhadora?

Sim. Precisa do NISS (e NIF). Se a trabalhadora ainda não tiver NISS, terá de tratar primeiro da inscrição na Segurança Social.

Tenho de contratar seguro?

Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e independente da Segurança Social, mesmo para trabalho a tempo parcial ou 'a dias'.

Como pago as contribuições?

Mensalmente, entre os dias 1 e 25 do mês seguinte, com o valor calculado na Segurança Social Direta, por Multibanco, MB WAY, homebanking ou app.