Como declarar uma empregada doméstica na Segurança Social (passo a passo)
Como declarar uma empregada doméstica na Segurança Social, passo a passo — inscrição, comunicação da admissão, regime de contribuições e pagamentos mensais.
Resposta rápida: Declare a admissão na Segurança Social Direta antes de a trabalhadora começar, indicando o NISS, a data de início e o tipo de remuneração. Depois escolha o regime de contribuições, contrate o seguro de acidentes de trabalho e pague as contribuições todos os meses.
Antes de começar: o que precisa de ter
- NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e NIF da trabalhadora
- Documento de identificação (e título de residência/autorização de trabalho, se aplicável)
- Acordo sobre funções, horário e salário
- Acesso à Segurança Social Direta (com as suas credenciais)
Passo 1 — Comunicar a admissão (antes do início)
Na Segurança Social Direta, vá a Trabalho › Entrada, saída e destacamento › Admissão e comunique o vínculo da trabalhadora de serviço doméstico. A comunicação tem de ser feita antes do início do trabalho. Indique a data de início e o tipo de remuneração (hora, dia ou mês).
Passo 2 — Escolher o regime de contribuições
Escolha entre remuneração convencional (28,3%, sobre um valor indexado ao IAS, sem desemprego) ou remuneração real (33,3%, sobre o salário efetivo, com desemprego num contrato mensal a tempo inteiro). Nos contratos à hora declara-se um mínimo de 30 horas por mês.
Passo 3 — Contratar o seguro de acidentes de trabalho
A Segurança Social não cobre acidentes de trabalho. Contrate um seguro de acidentes de trabalho junto de uma seguradora — é obrigatório, mesmo a tempo parcial ou "a dias".
Passo 4 — Formalizar o contrato
Um contrato sem termo pode ser verbal, mas um contrato a termo tem de ser escrito. Recomenda-se sempre o contrato escrito, com funções, horário (máximo 40 horas/semana), salário, período experimental, férias e descanso semanal.
Passo 5 — Pagar as contribuições todos os meses
As contribuições são pagas entre os dias 1 e 25 do mês seguinte. O valor é calculado automaticamente na Segurança Social Direta e pode ser pago por Multibanco, MB WAY, homebanking ou app.
Quando a relação termina
Comunique também a cessação do vínculo na Segurança Social Direta e cumpra as regras de aviso prévio e de pagamento de eventuais créditos (férias e subsídios proporcionais).
Veja também quanto se paga à Segurança Social e como contratar legalmente.
👉 Veja empregadas domésticas disponíveis em Lisboa aqui.
Conclusão
Declarar é mais simples do que parece: tudo se faz na Segurança Social Direta, antes de a trabalhadora começar. Com a admissão comunicada, o regime escolhido, o seguro contratado e as contribuições pagas mensalmente, a relação fica regularizada e protegida.
Fontes oficiais
- gov.pt – Registar trabalhador do serviço doméstico
- Segurança Social – Empregador de serviço doméstico
- Lei n.º 102/2009 – acidentes de trabalho
Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras e os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados periodicamente e podem ter mudado desde a última atualização. Confirme sempre a informação junto das fontes oficiais indicadas e, em caso de dúvida, procure aconselhamento profissional.
Leia também
- Como contratar uma empregada doméstica legalmente — o processo completo, do contrato à Segurança Social.
- Quanto se paga à Segurança Social (contribuições) — as taxas e um exemplo de cálculo mensal.
- Seguro de acidentes de trabalho: é obrigatório? — porque é obrigatório e o que cobre.
- Direitos da empregada doméstica: férias, subsídios e horário — contrato, férias, subsídios e horário.
- Primeiro dia: lista de preparação
- Contrato de trabalho: o que incluir
FAQ
Onde declaro a empregada doméstica?
Na Segurança Social Direta, em Trabalho › Entrada, saída e destacamento › Admissão, comunicando o vínculo da trabalhadora de serviço doméstico antes do início do trabalho.
Tenho de declarar antes de a pessoa começar?
Sim. A admissão tem de ser comunicada antes do início do trabalho. A comunicação tardia pode implicar coimas e responsabilidade por trabalho não declarado.
Preciso do NISS da trabalhadora?
Sim. Precisa do NISS (e NIF). Se a trabalhadora ainda não tiver NISS, terá de tratar primeiro da inscrição na Segurança Social.
Tenho de contratar seguro?
Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e independente da Segurança Social, mesmo para trabalho a tempo parcial ou 'a dias'.
Como pago as contribuições?
Mensalmente, entre os dias 1 e 25 do mês seguinte, com o valor calculado na Segurança Social Direta, por Multibanco, MB WAY, homebanking ou app.