Os direitos da empregada doméstica em Portugal em 2026: contrato, horário (40h), 22 dias de férias, subsídios de férias e de Natal, descanso semanal e regras para internas.

Direitos da empregada doméstica: contrato, férias, subsídios e horário

Os direitos da empregada doméstica em Portugal — contrato, horário, 22 dias de férias, subsídios de férias e de Natal, descanso semanal e regras para trabalhadoras internas.

Resposta rápida: A empregada doméstica tem direito a contrato, horário máximo de 40 horas por semana, um dia de descanso semanal, 22 dias úteis de férias por ano e subsídios de férias e de Natal. O serviço doméstico rege-se pelo Decreto-Lei n.º 235/92 e, de forma subsidiária, pelo Código do Trabalho.

Contrato

Um contrato sem termo pode ser verbal; um contrato a termo tem de ser escrito. Recomenda-se sempre o contrato escrito, com identificação das partes, funções, local, horário, salário, período experimental e condições de cessação.

Horário de trabalho

  • Máximo de 40 horas por semana (reduzido de 44 em 2023)
  • Período de descanso entre jornadas
  • Trabalhadoras internas: pelo menos 11 horas seguidas de descanso noturno

Descanso semanal

Direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana, normalmente ao domingo.

Férias

22 dias úteis de férias por ano. No ano de admissão, contam-se 2 dias por cada mês completo de trabalho, até 20 dias, depois de 6 meses de contrato.

Subsídios

  • Subsídio de férias — correspondente a um mês de retribuição (proporcional no ano de admissão ou de cessação)
  • Subsídio de Natal (13.º) — um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro, proporcional ao tempo de trabalho

Segurança Social e seguro

A trabalhadora tem direito à inscrição e às contribuições para a Segurança Social (que dão acesso a doença, parentalidade, invalidez, velhice) e à cobertura por seguro de acidentes de trabalho obrigatório. Veja quanto se paga à Segurança Social.

Trabalhadoras internas

Quando há alojamento e alimentação, estes contam como remuneração em espécie, mas a remuneração total tem de ser expressa em dinheiro, valorizada por referência ao salário mínimo nacional. Nos dias sem refeição fornecida, o valor é pago em dinheiro.

Cessação do contrato

A cessação segue regras próprias e, subsidiariamente, o Código do Trabalho, com prazos de aviso prévio e pagamento de créditos (férias e subsídios proporcionais). Despedir sem fundamento pode gerar direito a indemnização.

Veja também como contratar legalmente e interna ou externa.

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Conclusão

Conhecer os direitos protege as duas partes: contrato, 40 horas semanais, 22 dias de férias, subsídios de férias e de Natal, descanso semanal e Segurança Social. Uma relação clara e declarada é mais justa e mais estável.

Fontes oficiais

Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras e os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados periodicamente e podem ter mudado desde a última atualização. Confirme sempre a informação junto das fontes oficiais indicadas e, em caso de dúvida, procure aconselhamento profissional.

Leia também

FAQ

Quantos dias de férias tem uma empregada doméstica?

22 dias úteis por ano. No ano de admissão, 2 dias por cada mês completo de trabalho, até 20 dias, depois de 6 meses de contrato.

Tem direito a subsídio de férias e de Natal?

Sim. Tem direito a subsídio de férias e a subsídio de Natal (13.º), cada um correspondente a um mês de retribuição, proporcional nos anos de admissão e de cessação.

Qual é o horário máximo?

40 horas por semana (reduzido de 44 em 2023), com um dia de descanso semanal. As trabalhadoras internas têm direito a, pelo menos, 11 horas seguidas de descanso noturno.

O contrato tem de ser escrito?

Um contrato sem termo pode ser verbal; um contrato a termo tem de ser escrito. Em qualquer caso, recomenda-se sempre o contrato escrito.

E quando há alojamento e alimentação?

Contam como remuneração em espécie, mas a remuneração total tem de ser expressa em dinheiro, valorizada por referência ao salário mínimo nacional.