Segurança Social no serviço doméstico: contribuições e trabalho à hora (2026)
Quanto se paga à Segurança Social por uma empregada doméstica em 2026 — os dois regimes, o trabalho à hora com o mínimo de 30 horas e o valor de referência de 3,10 €.
Resposta rápida: As contribuições para a Segurança Social no serviço doméstico são de 28,3% no regime de remuneração convencional (sobre um valor indexado ao IAS) ou de 33,3% no regime de remuneração real (sobre o salário efetivo), repartidas entre empregador e trabalhadora. Em 2026, 1 IAS = 537,13 € e o salário mínimo é 920 €.
Os dois regimes de contribuições
| Regime | Base de cálculo | Empregador | Trabalhadora | Total | Desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Convencional | Valor indexado ao IAS (537,13 € em 2026) | 18,9% | 9,4% | 28,3% | Não cobre |
| Real | Salário efetivo (mínimo: 920 €) | 22,3% | 11% | 33,3% | Cobre (contrato mensal a tempo inteiro) |
O empregador desconta a parte da trabalhadora no salário e entrega o total à Segurança Social. Ambos os regimes cobrem doença, parentalidade, encargos familiares, invalidez, velhice e morte. Só a remuneração real, num contrato mensal a tempo inteiro, dá direito a subsídio de desemprego.
Trabalho doméstico à hora: o mínimo de 30 horas
Quando a trabalhadora é paga à hora, a Segurança Social não usa o salário efetivo como base de cálculo. Aplica um valor de referência de 3,10 € por hora em 2026 (o IAS dividido por 173,33 horas mensais) e obriga o empregador a declarar um mínimo de 30 horas por mês — mesmo que a pessoa tenha trabalhado menos.
Na prática, para o mínimo de 30 horas:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base contributiva mínima | 30 h × 3,10 € | 93,00 € |
| A cargo do empregador | 18,9% de 93,00 € | 17,58 € |
| Descontado à trabalhadora | 9,4% de 93,00 € | 8,74 € |
| Total a entregar | 28,3% | 26,32 € |
Acima das 30 horas, declara-se sempre o número real de horas trabalhadas e a base sobe proporcionalmente — 3,10 € por cada hora declarada.
Atenção: o valor de referência de 3,10 € é a base contributiva, não o valor que paga à trabalhadora. O salário à hora é uma questão separada — veja quanto custa uma empregada doméstica em Portugal para os valores de mercado.
Exemplo no regime convencional
Se a base for 1 IAS (537,13 €), o total de contribuições é cerca de 152 € por mês (28,3%), dos quais cerca de 102 € a cargo do empregador (18,9%) e cerca de 50 € descontados à trabalhadora (9,4%). Nos contratos à hora, declara-se um mínimo de 30 horas por mês.
Exemplo no regime real
Para um salário de 920 € (o mínimo de 2026), o total ronda os 306 € por mês (33,3%), dos quais cerca de 205 € a cargo do empregador (22,3%) e cerca de 101 € descontados à trabalhadora (11%).
Qual escolher?
- Convencional: contribuições mais baixas, adequado a trabalho a tempo parcial ou à hora; não dá direito a desemprego.
- Real: contribuições mais altas, mas dá acesso a subsídio de desemprego num contrato mensal a tempo inteiro. Para optar pela remuneração real exige-se idade mínima e atestado de aptidão.
Quando e como pagar
As contribuições são pagas mensalmente, entre os dias 1 e 25 do mês seguinte, por Multibanco, MB WAY, homebanking ou app da Segurança Social. O valor a pagar é calculado automaticamente na Segurança Social Direta.
E os subsídios e o seguro?
Além das contribuições, há subsídio de férias e de Natal e o seguro de acidentes de trabalho obrigatório (à parte da Segurança Social). Veja o nosso guia sobre o seguro de acidentes de trabalho e como declarar passo a passo.
👉 Veja empregadas domésticas disponíveis na sua zona aqui.
Conclusão
A conta depende do regime: cerca de 28,3% sobre um valor indexado ao IAS, ou 33,3% sobre o salário real. Os valores base (IAS e salário mínimo) são atualizados todos os anos, por isso confirme sempre os montantes em vigor antes de calcular.
Fontes oficiais
Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras e os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados periodicamente e podem ter mudado desde a última atualização. Confirme sempre a informação junto das fontes oficiais indicadas e, em caso de dúvida, procure aconselhamento profissional.
Leia também
- Quanto custa em Portugal (2026) — o preço à hora a nível nacional e o custo real com contribuições.
- Quanto custa uma empregada doméstica em Lisboa — valores à hora, ao mês e interna em Lisboa.
- Como declarar a empregada na Segurança Social (passo a passo) — o passo a passo da inscrição online.
- Seguro de acidentes de trabalho: é obrigatório? — porque é obrigatório e o que cobre.
- Direitos da empregada doméstica: férias, subsídios e horário — contrato, férias, subsídios e horário.
- Contrato de trabalho: o que incluir
FAQ
Qual é a taxa de contribuição no serviço doméstico?
28,3% no regime de remuneração convencional (18,9% empregador + 9,4% trabalhadora) ou 33,3% no regime de remuneração real (22,3% + 11%).
Sobre que valor se calculam as contribuições?
No regime convencional, sobre um valor indexado ao IAS (537,13 € em 2026). No regime real, sobre o salário efetivo, com o mínimo do salário mínimo nacional (920 € em 2026).
O regime convencional dá direito a subsídio de desemprego?
Não. Só o regime de remuneração real, num contrato mensal a tempo inteiro, dá direito a subsídio de desemprego.
Quem paga as contribuições?
Ambos. O empregador entrega o total à Segurança Social, descontando a parte da trabalhadora no salário. Por exemplo, no regime real a 920 €, cerca de 205 € são do empregador e 101 € da trabalhadora.
Quando se pagam as contribuições?
Mensalmente, entre os dias 1 e 25 do mês seguinte, através da Segurança Social Direta (Multibanco, MB WAY, homebanking ou app).
Como se calculam as contribuições no trabalho doméstico à hora?
Sobre um valor de referência de 3,10 € por hora em 2026, e não sobre o valor que paga à trabalhadora. O empregador tem de declarar um mínimo de 30 horas por mês, o que dá uma base de 93,00 € e uma contribuição total de 26,32 € (17,58 € do empregador e 8,74 € da trabalhadora).
Tenho de declarar 30 horas mesmo que ela trabalhe menos?
Sim. No serviço doméstico pago à hora, 30 horas por mês é o mínimo declarável para efeitos de contribuições, mesmo que o número de horas efetivamente trabalhadas seja inferior. Acima das 30 horas declara-se o número real.