Seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica: é obrigatório em Portugal, mesmo a dias. Saiba o que cobre, o que o empregador deve fazer e os riscos de não o ter.

Seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica: é obrigatório?

O seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica é obrigatório em Portugal — saiba o que cobre, o que o empregador deve fazer e os riscos de não o ter.

Resposta rápida: Sim, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para empregadas domésticas em Portugal, mesmo a tempo parcial ou "a dias". É independente da Segurança Social, que não cobre o risco de acidente de trabalho no serviço doméstico.

Porque é obrigatório

A Segurança Social cobre doença, parentalidade, invalidez ou velhice, mas não cobre o risco específico de acidente de trabalho. Esse risco tem de ser transferido para uma seguradora privada, através de um seguro de acidentes de trabalho. A obrigação resulta da Lei n.º 102/2009.

O que o seguro cobre

  • Incapacidade temporária ou permanente

  • Despesas médicas e de reabilitação

  • Indemnizações em caso de morte

  • Acidentes no trajeto (casa-trabalho)

As doenças profissionais são tratadas pela Segurança Social, não por este seguro.

Aplica-se mesmo "a dias"?

Sim. O seguro é obrigatório mesmo para trabalho a tempo parcial, "a dias" ou sem contrato escrito. A apólice cobre a atividade/o agregado e, em regra, não precisa de identificar nominalmente a trabalhadora.

O que o empregador deve fazer

  • Contratar uma apólice de seguro de acidentes de trabalho para serviço doméstico junto de uma seguradora

  • Manter a apólice ativa enquanto durar a relação de trabalho

  • Em caso de acidente, participar à seguradora dentro do prazo

Riscos de não ter seguro

Sem seguro, o empregador responde pessoalmente por todas as despesas decorrentes de um acidente (tratamentos, indemnizações) e fica sujeito a coima. Numa situação grave, o custo pode ser muito elevado — o seguro é uma proteção essencial, não um extra opcional.

Veja também como contratar legalmente e como declarar passo a passo.

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Conclusão

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e independente da Segurança Social. Protege a trabalhadora em caso de acidente e protege o empregador de uma responsabilidade que, de outra forma, recairia inteiramente sobre si.

Fontes oficiais

Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regras e os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados periodicamente e podem ter mudado desde a última atualização. Confirme sempre a informação junto das fontes oficiais indicadas e, em caso de dúvida, procure aconselhamento profissional.

Leia também

FAQ

O seguro de acidentes de trabalho é mesmo obrigatório?

Sim. É obrigatório para empregadas domésticas em Portugal, mesmo a tempo parcial ou 'a dias', e é independente da Segurança Social.

A Segurança Social não cobre acidentes de trabalho?

Não cobre o risco de acidente de trabalho no serviço doméstico. Esse risco tem de ser transferido para uma seguradora privada através do seguro de acidentes de trabalho.

O que cobre o seguro?

Incapacidade temporária ou permanente, despesas médicas, indemnizações por morte e acidentes no trajeto. As doenças profissionais são tratadas pela Segurança Social.

Preciso de seguro se for só algumas horas?

Sim. O seguro é obrigatório mesmo para trabalho 'a dias' ou a tempo parcial, e mesmo sem contrato escrito.

O que acontece se não tiver seguro?

O empregador responde pessoalmente por todas as despesas de um acidente e fica sujeito a coima. Em casos graves, o custo pode ser muito elevado.