Trabalho doméstico à hora em 2026: valor, contrato e Segurança Social
Quanto se paga à hora, o que diz o contrato e quanto se desconta à Segurança Social quando a empregada doméstica trabalha por horas.
Resposta rápida: Em 2026, uma empregada doméstica à hora não pode receber menos de cerca de 5,31 € por hora (o salário mínimo de 920 € dividido pelas 173,33 horas mensais). Na prática, o mercado paga mais: entre os 1 519 perfis ativos na Domestyca em Portugal, o valor pedido mais comum é 10 € por hora, e 8 em cada 10 situam-se entre 8 e 10 €. Ao valor da hora acrescem as contribuições para a Segurança Social, calculadas sobre uma base de 3,10 € por hora com um mínimo de 30 horas por mês, o seguro de acidentes de trabalho e a parte proporcional dos subsídios.
Quanto se paga à hora em 2026
| Referência | Valor |
|---|---|
| Mínimo legal à hora (920 € ÷ 173,33 h) | ≈ 5,31 € |
| Valor mais pedido na Domestyca (mediana, 1 519 perfis) | 10 € |
| Intervalo em que se situam 80 % dos perfis | 8 a 10 € |
| Lisboa, Cascais, Oeiras (zonas centrais ou serviços especializados) | até 15–18 € |
| Agências (valor faturado à família, com encargos incluídos) | 15 a 25 € |
O valor à hora varia com a zona, a experiência e o tipo de tarefa. Limpeza regular numa casa pequena paga-se perto do valor típico; limpeza profunda, engomadoria em volume ou cuidado de crianças em simultâneo justificam valores acima. Para os valores cidade a cidade, veja quanto custa uma empregada doméstica em Lisboa e no Porto.
À hora, ao dia ou ao mês: qual o formato?
- À hora — o mais comum para limpezas de 2 a 4 horas, uma ou duas vezes por semana. A família paga as horas efetivamente trabalhadas, normalmente ao fim de cada semana ou mês.
- Ao dia (meio-dia ou dia inteiro) — útil quando a empregada vem sempre o mesmo número de horas; na prática é um valor à hora multiplicado.
- Ao mês, a tempo parcial — quando há um horário fixo semanal (por exemplo, 20 horas por semana). O salário mensal é proporcional ao salário mínimo ou ao valor acordado, com subsídios de férias e de Natal proporcionais.
Para a Segurança Social, os três formatos cabem no mesmo regime de serviço doméstico. O que muda é a base de cálculo das contribuições: nos contratos pagos à hora, a base é o número de horas declaradas (ver abaixo).
O contrato à hora: o que deve ficar escrito
O contrato de serviço doméstico pode ser verbal, mas convém sempre reduzi-lo a escrito, sobretudo quando o trabalho é por horas. Deve indicar:
- Número de horas por semana ou por mês e os dias e horários habituais.
- Valor por hora e a forma e data de pagamento (por exemplo, transferência no último dia útil do mês).
- Tarefas incluídas — limpeza, roupa, engomar, cozinhar, apoio a crianças ou idosos.
- Férias e subsídios — proporcionais às horas trabalhadas (ver secção seguinte).
- Período experimental, se existir, e condições de cessação.
- Data de início e identificação de ambas as partes.
Veja o que incluir no contrato de trabalho e descarregue a minuta de contrato 2026, que já contempla o trabalho por horas.
Segurança Social no trabalho à hora: tabela 2026
Quando a empregada é paga à hora, a Segurança Social não usa o valor que a família paga como base de contribuição. Usa uma base convencional de 3,10 € por hora em 2026 (o IAS de 537,13 € a dividir por 173,33 horas) e exige que se declarem pelo menos 30 horas por mês, mesmo que tenham sido trabalhadas menos.
| Horas declaradas/mês | Base contributiva | Empregador (18,9 %) | Trabalhadora (9,4 %) | Total (28,3 %) |
|---|---|---|---|---|
| 30 (mínimo) | 93,00 € | 17,58 € | 8,74 € | 26,32 € |
| 40 | 124,00 € | 23,44 € | 11,66 € | 35,09 € |
| 60 | 186,00 € | 35,15 € | 17,48 € | 52,64 € |
| 80 | 248,00 € | 46,87 € | 23,31 € | 70,18 € |
| 100 | 310,00 € | 58,59 € | 29,14 € | 87,73 € |
A parte da trabalhadora (9,4 %) é descontada no pagamento; o empregador entrega o total à Segurança Social entre os dias 1 e 25 do mês seguinte. Este regime convencional não dá acesso ao subsídio de desemprego; para isso é preciso optar pelo regime de remuneração real (33,3 %), normalmente em contratos mensais a tempo inteiro. A tabela completa dos dois regimes está em contribuições da Segurança Social no serviço doméstico, e o passo a passo da inscrição em como declarar a empregada doméstica.
Férias, subsídios e seguro quando o trabalho é por horas
Trabalhar à hora não retira direitos; torna-os proporcionais.
- Férias: 22 dias úteis por ano a tempo inteiro, proporcionais às horas contratadas. Quem trabalha um dia por semana tem direito ao equivalente a cerca de quatro semanas desse dia.
- Subsídio de férias e subsídio de Natal: cada um corresponde a um mês de remuneração, calculado sobre o valor médio mensal pago à hora. Numa empregada que recebe 400 € por mês, cada subsídio é de 400 €, que pode ser pago em duodécimos.
- Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório mesmo para duas horas por semana. É contratado pela família e cobre acidentes em casa e no trajeto. Veja o seguro de acidentes de trabalho.
Quanto custa realmente uma hora: exemplo
Empregada a 10 € por hora, 10 horas por semana (cerca de 40 horas por mês):
| Rubrica | Valor mensal |
|---|---|
| Salário (40 h × 10 €) | 400,00 € |
| Segurança Social a cargo do empregador (40 h × 3,10 € × 18,9 %) | 23,44 € |
| Subsídios de férias e Natal, em duodécimos (2 × 400 € ÷ 12) | 66,67 € |
| Seguro de acidentes de trabalho | variável, poucos euros por mês |
| Custo total aproximado | ≈ 490 € + seguro |
Ou seja, o custo real de uma hora a 10 € ronda os 12,25 € mais o seguro. Para o seu caso concreto, use a calculadora de custos.
Dedução no IRS
Com o trabalho declarado à Segurança Social, a família pode deduzir no IRS 5 % dos encargos com serviço doméstico, até 200 € por ano. O valor surge pré-preenchido na declaração. Numa empregada a 40 horas por mês, só as contribuições e o salário somam mais de 5 000 € por ano, pelo que o limite de 200 € é atingido com facilidade.
Pagar e registar
Pague sempre contra recibo ou por transferência identificada, e guarde o registo das horas de cada mês: é esse número que vai declarar à Segurança Social. Ferramentas como a Domicilia preparam a declaração mensal, calculam contribuições e subsídios e avisam dos prazos.
👉 Procure empregadas domésticas disponíveis à hora na sua zona em empregadas domésticas em Lisboa ou pesquise por cidade.
Conclusão
À hora, o piso legal em 2026 é de cerca de 5,31 €, mas o mercado paga 8 a 10 € na maioria das zonas e mais nas zonas centrais de Lisboa e Cascais. Some sempre as contribuições (3,10 € de base por hora, mínimo 30 horas), os subsídios proporcionais e o seguro: uma hora a 10 € custa, na realidade, cerca de 12,25 €. Em troca, o trabalho declarado protege ambas as partes e dá direito à dedução no IRS.
Fontes oficiais
- Salário mínimo nacional 2026 — Decreto-Lei n.º 139/2025 (DGERT)
- Valor do IAS 2026 — Portaria n.º 480-A/2025/1 (DGAEP)
- Segurança Social — Empregador de serviço doméstico (guia prático: inscrição, admissão e cessação)
Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados anualmente; confirme-os nas fontes oficiais.
Leia também
- Tabela salarial das empregadas domésticas em Portugal (2026)
- Tabela de contribuições da Segurança Social no serviço doméstico (2026)
- Quanto custa uma empregada doméstica em Lisboa / no Porto (2026)
- Contrato de trabalho para empregada doméstica: o que incluir · Minuta de contrato 2026
- Seguro de acidentes de trabalho: é obrigatório?
- Quantas horas de empregada doméstica preciso?
FAQ
Quanto se paga à hora a uma empregada doméstica em 2026?
O mínimo legal é de cerca de 5,31 € por hora (920 € ÷ 173,33 h). O valor de mercado mais comum é 10 € por hora; 80 % dos perfis ativos na Domestyca pedem entre 8 e 10 €, e em zonas centrais de Lisboa ou Cascais chega a 15–18 €.
É obrigatório declarar à Segurança Social uma empregada que vem só 3 horas por semana?
Sim. Qualquer trabalho doméstico remunerado deve ser declarado. Nos contratos à hora declara-se um mínimo de 30 horas por mês, sobre uma base de 3,10 € por hora, mesmo que as horas trabalhadas sejam menos.
Quanto se desconta à Segurança Social no trabalho à hora?
28,3 % sobre a base convencional (horas declaradas × 3,10 €): 18,9 % a cargo do empregador e 9,4 % descontados à trabalhadora. Para 30 horas são 26,32 € por mês no total.
A empregada à hora tem direito a subsídio de férias e de Natal?
Sim, proporcionalmente. Cada subsídio equivale a um mês da remuneração média paga à hora, e pode ser pago em duodécimos.
Preciso de contrato escrito para trabalho à hora?
Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado. Deve indicar as horas por semana, o valor por hora, as tarefas, as férias e subsídios e a data de início. A Domestyca disponibiliza uma minuta gratuita.
Quanto custa realmente uma hora a 10 €?
Cerca de 12,25 € mais o seguro: 10 € de salário, 0,59 € de Segurança Social a cargo do empregador e 1,67 € de subsídios de férias e Natal em duodécimos.
Posso deduzir estes custos no IRS?
Sim: 5 % dos encargos com trabalho doméstico declarado, até 200 € por ano, pré-preenchidos na declaração.