Trabalho doméstico à hora em 2026: mínimo legal 5,31 €/hora, valor de mercado 8 a 10 €/hora, o que o contrato deve incluir, férias e subsídios proporcionais e a tabela da Segurança Social (3,10 €/hora, mínimo 30 horas).

Trabalho doméstico à hora em 2026: valor, contrato e Segurança Social

Quanto se paga à hora, o que diz o contrato e quanto se desconta à Segurança Social quando a empregada doméstica trabalha por horas.

Resposta rápida: Em 2026, uma empregada doméstica à hora não pode receber menos de cerca de 5,31 € por hora (o salário mínimo de 920 € dividido pelas 173,33 horas mensais). Na prática, o mercado paga mais: entre os 1 519 perfis ativos na Domestyca em Portugal, o valor pedido mais comum é 10 € por hora, e 8 em cada 10 situam-se entre 8 e 10 €. Ao valor da hora acrescem as contribuições para a Segurança Social, calculadas sobre uma base de 3,10 € por hora com um mínimo de 30 horas por mês, o seguro de acidentes de trabalho e a parte proporcional dos subsídios.

Quanto se paga à hora em 2026

Referência Valor
Mínimo legal à hora (920 € ÷ 173,33 h) ≈ 5,31 €
Valor mais pedido na Domestyca (mediana, 1 519 perfis) 10 €
Intervalo em que se situam 80 % dos perfis 8 a 10 €
Lisboa, Cascais, Oeiras (zonas centrais ou serviços especializados) até 15–18 €
Agências (valor faturado à família, com encargos incluídos) 15 a 25 €

O valor à hora varia com a zona, a experiência e o tipo de tarefa. Limpeza regular numa casa pequena paga-se perto do valor típico; limpeza profunda, engomadoria em volume ou cuidado de crianças em simultâneo justificam valores acima. Para os valores cidade a cidade, veja quanto custa uma empregada doméstica em Lisboa e no Porto.

À hora, ao dia ou ao mês: qual o formato?

  • À hora — o mais comum para limpezas de 2 a 4 horas, uma ou duas vezes por semana. A família paga as horas efetivamente trabalhadas, normalmente ao fim de cada semana ou mês.
  • Ao dia (meio-dia ou dia inteiro) — útil quando a empregada vem sempre o mesmo número de horas; na prática é um valor à hora multiplicado.
  • Ao mês, a tempo parcial — quando há um horário fixo semanal (por exemplo, 20 horas por semana). O salário mensal é proporcional ao salário mínimo ou ao valor acordado, com subsídios de férias e de Natal proporcionais.

Para a Segurança Social, os três formatos cabem no mesmo regime de serviço doméstico. O que muda é a base de cálculo das contribuições: nos contratos pagos à hora, a base é o número de horas declaradas (ver abaixo).

O contrato à hora: o que deve ficar escrito

O contrato de serviço doméstico pode ser verbal, mas convém sempre reduzi-lo a escrito, sobretudo quando o trabalho é por horas. Deve indicar:

  1. Número de horas por semana ou por mês e os dias e horários habituais.
  2. Valor por hora e a forma e data de pagamento (por exemplo, transferência no último dia útil do mês).
  3. Tarefas incluídas — limpeza, roupa, engomar, cozinhar, apoio a crianças ou idosos.
  4. Férias e subsídios — proporcionais às horas trabalhadas (ver secção seguinte).
  5. Período experimental, se existir, e condições de cessação.
  6. Data de início e identificação de ambas as partes.

Veja o que incluir no contrato de trabalho e descarregue a minuta de contrato 2026, que já contempla o trabalho por horas.

Segurança Social no trabalho à hora: tabela 2026

Quando a empregada é paga à hora, a Segurança Social não usa o valor que a família paga como base de contribuição. Usa uma base convencional de 3,10 € por hora em 2026 (o IAS de 537,13 € a dividir por 173,33 horas) e exige que se declarem pelo menos 30 horas por mês, mesmo que tenham sido trabalhadas menos.

Horas declaradas/mês Base contributiva Empregador (18,9 %) Trabalhadora (9,4 %) Total (28,3 %)
30 (mínimo) 93,00 € 17,58 € 8,74 € 26,32 €
40 124,00 € 23,44 € 11,66 € 35,09 €
60 186,00 € 35,15 € 17,48 € 52,64 €
80 248,00 € 46,87 € 23,31 € 70,18 €
100 310,00 € 58,59 € 29,14 € 87,73 €

A parte da trabalhadora (9,4 %) é descontada no pagamento; o empregador entrega o total à Segurança Social entre os dias 1 e 25 do mês seguinte. Este regime convencional não dá acesso ao subsídio de desemprego; para isso é preciso optar pelo regime de remuneração real (33,3 %), normalmente em contratos mensais a tempo inteiro. A tabela completa dos dois regimes está em contribuições da Segurança Social no serviço doméstico, e o passo a passo da inscrição em como declarar a empregada doméstica.

Férias, subsídios e seguro quando o trabalho é por horas

Trabalhar à hora não retira direitos; torna-os proporcionais.

  • Férias: 22 dias úteis por ano a tempo inteiro, proporcionais às horas contratadas. Quem trabalha um dia por semana tem direito ao equivalente a cerca de quatro semanas desse dia.
  • Subsídio de férias e subsídio de Natal: cada um corresponde a um mês de remuneração, calculado sobre o valor médio mensal pago à hora. Numa empregada que recebe 400 € por mês, cada subsídio é de 400 €, que pode ser pago em duodécimos.
  • Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório mesmo para duas horas por semana. É contratado pela família e cobre acidentes em casa e no trajeto. Veja o seguro de acidentes de trabalho.

Quanto custa realmente uma hora: exemplo

Empregada a 10 € por hora, 10 horas por semana (cerca de 40 horas por mês):

Rubrica Valor mensal
Salário (40 h × 10 €) 400,00 €
Segurança Social a cargo do empregador (40 h × 3,10 € × 18,9 %) 23,44 €
Subsídios de férias e Natal, em duodécimos (2 × 400 € ÷ 12) 66,67 €
Seguro de acidentes de trabalho variável, poucos euros por mês
Custo total aproximado ≈ 490 € + seguro

Ou seja, o custo real de uma hora a 10 € ronda os 12,25 € mais o seguro. Para o seu caso concreto, use a calculadora de custos.

Dedução no IRS

Com o trabalho declarado à Segurança Social, a família pode deduzir no IRS 5 % dos encargos com serviço doméstico, até 200 € por ano. O valor surge pré-preenchido na declaração. Numa empregada a 40 horas por mês, só as contribuições e o salário somam mais de 5 000 € por ano, pelo que o limite de 200 € é atingido com facilidade.

Pagar e registar

Pague sempre contra recibo ou por transferência identificada, e guarde o registo das horas de cada mês: é esse número que vai declarar à Segurança Social. Ferramentas como a Domicilia preparam a declaração mensal, calculam contribuições e subsídios e avisam dos prazos.

👉 Procure empregadas domésticas disponíveis à hora na sua zona em empregadas domésticas em Lisboa ou pesquise por cidade.

Conclusão

À hora, o piso legal em 2026 é de cerca de 5,31 €, mas o mercado paga 8 a 10 € na maioria das zonas e mais nas zonas centrais de Lisboa e Cascais. Some sempre as contribuições (3,10 € de base por hora, mínimo 30 horas), os subsídios proporcionais e o seguro: uma hora a 10 € custa, na realidade, cerca de 12,25 €. Em troca, o trabalho declarado protege ambas as partes e dá direito à dedução no IRS.

Fontes oficiais

  • Salário mínimo nacional 2026 — Decreto-Lei n.º 139/2025 (DGERT)
  • Valor do IAS 2026 — Portaria n.º 480-A/2025/1 (DGAEP)
  • Segurança Social — Empregador de serviço doméstico (guia prático: inscrição, admissão e cessação)

Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Os valores (IAS, salário mínimo, taxas de contribuição) são atualizados anualmente; confirme-os nas fontes oficiais.

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FAQ

Quanto se paga à hora a uma empregada doméstica em 2026?

O mínimo legal é de cerca de 5,31 € por hora (920 € ÷ 173,33 h). O valor de mercado mais comum é 10 € por hora; 80 % dos perfis ativos na Domestyca pedem entre 8 e 10 €, e em zonas centrais de Lisboa ou Cascais chega a 15–18 €.

É obrigatório declarar à Segurança Social uma empregada que vem só 3 horas por semana?

Sim. Qualquer trabalho doméstico remunerado deve ser declarado. Nos contratos à hora declara-se um mínimo de 30 horas por mês, sobre uma base de 3,10 € por hora, mesmo que as horas trabalhadas sejam menos.

Quanto se desconta à Segurança Social no trabalho à hora?

28,3 % sobre a base convencional (horas declaradas × 3,10 €): 18,9 % a cargo do empregador e 9,4 % descontados à trabalhadora. Para 30 horas são 26,32 € por mês no total.

A empregada à hora tem direito a subsídio de férias e de Natal?

Sim, proporcionalmente. Cada subsídio equivale a um mês da remuneração média paga à hora, e pode ser pago em duodécimos.

Preciso de contrato escrito para trabalho à hora?

Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado. Deve indicar as horas por semana, o valor por hora, as tarefas, as férias e subsídios e a data de início. A Domestyca disponibiliza uma minuta gratuita.

Quanto custa realmente uma hora a 10 €?

Cerca de 12,25 € mais o seguro: 10 € de salário, 0,59 € de Segurança Social a cargo do empregador e 1,67 € de subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Posso deduzir estes custos no IRS?

Sim: 5 % dos encargos com trabalho doméstico declarado, até 200 € por ano, pré-preenchidos na declaração.