Empregado doméstico em 2026: salário, direitos e como contratar
O que diz a lei, quanto se paga e o que a família tem de garantir ao contratar um empregado ou empregada doméstica.
Resposta rápida: Empregado doméstico é, para a lei portuguesa, quem presta a uma família, de forma remunerada e regular, serviços na sua casa: limpeza, confeção de refeições, tratamento de roupa, cuidado de crianças, idosos ou doentes, jardinagem, condução ou guarda da casa. Em 2026 o salário não pode ser inferior a 920 € por mês a tempo inteiro (cerca de 5,31 € por hora); o mercado paga 8 a 10 € por hora na maioria das zonas. O empregado tem direito a contrato, 22 dias úteis de férias, subsídios de férias e de Natal, Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho.
O que conta como serviço doméstico
O regime do contrato de serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92, com as alterações posteriores) abrange, entre outras, as seguintes atividades prestadas na casa de uma família:
- limpeza e arrumação da casa;
- confeção de refeições;
- lavagem e tratamento de roupa;
- vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas ou doentes;
- tratamento de animais domésticos;
- serviços de jardinagem;
- serviços de costura;
- condução de veículos da família;
- guarda e vigilância da casa (caseiros).
Ou seja, "empregado doméstico" não é só quem limpa. O motorista da família, o jardineiro que vem todas as semanas, o caseiro de uma quinta e o cuidador de um familiar idoso estão no mesmo regime, com os mesmos direitos e as mesmas obrigações para quem contrata. O termo "empregada doméstica", mais usado no dia a dia, é a mesma figura.
Salário em 2026
| Referência | Valor |
|---|---|
| Salário mínimo nacional (tempo inteiro) | 920 €/mês |
| Mínimo à hora (920 € ÷ 173,33 h) | ≈ 5,31 € |
| Valor à hora mais pedido na Domestyca (mediana, 1 519 perfis) | 10 € |
| Intervalo de 80 % dos perfis | 8 a 10 € |
| Tempo inteiro em Lisboa (anúncios reais) | 920 a 1 300 €/mês |
| Interno (em dinheiro, além de alojamento e alimentação) | 900 a 1 300 €/mês |
Funções mais exigentes pagam-se acima destes valores: cuidado de idosos com dependência, condução com disponibilidade alargada ou um caseiro com responsabilidade pela propriedade. Veja a tabela salarial completa e, para trabalho por horas, trabalho doméstico à hora em 2026.
Direitos do empregado doméstico
- Contrato de trabalho. Pode ser verbal, mas deve ser escrito sempre que possível, com funções, horário, salário e local. Se for interno, o contrato deve indicar as condições de alojamento e alimentação.
- Horário. O período normal de trabalho semanal não pode exceder as 44 horas, com descanso semanal de pelo menos um dia (normalmente o domingo). O empregado interno tem direito a descanso noturno e a intervalos para refeições.
- Férias. 22 dias úteis por ano, proporcionais no primeiro ano e nos contratos a tempo parcial.
- Subsídio de férias e subsídio de Natal. Cada um equivale a um mês de remuneração.
- Segurança Social. Inscrição obrigatória pela família empregadora, no regime convencional (28,3 %) ou real (33,3 %). Só o regime real, em contrato mensal a tempo inteiro, dá acesso ao subsídio de desemprego.
- Seguro de acidentes de trabalho. Obrigatório, contratado pela família.
- Cessação. Aviso prévio e, quando aplicável, compensação, nos termos do regime do serviço doméstico.
O detalhe de cada direito está em direitos da empregada doméstica: contrato, férias, subsídios e horário.
Como contratar um empregado doméstico: 6 passos
- Defina as funções e o horário. Limpeza duas vezes por semana, cuidado de um familiar todas as tardes, jardinagem quinzenal: a função determina o perfil e o preço.
- Encontre candidatos com referências. Na Domestyca, filtre por cidade, tarefas e disponibilidade, e dê preferência a perfis com identidade verificada e referências confirmadas.
- Faça a entrevista e, se possível, um dia de experiência pago. Veja as perguntas para a entrevista.
- Assine o contrato. Use a minuta de contrato 2026 e adapte as funções.
- Declare na Segurança Social e contrate o seguro. O passo a passo está em como declarar na Segurança Social e em como contratar legalmente.
- Pague contra recibo e guarde os registos. As contribuições pagam-se até ao dia 25 do mês seguinte; com o trabalho declarado, a família deduz 5 % dos encargos no IRS, até 200 € por ano.
Quanto custa à família
Ao salário somam-se a parte do empregador na Segurança Social (18,9 % no regime convencional ou 22,3 % no real), o seguro e os subsídios. Num salário de 920 € no regime real, a família paga cerca de 205 € por mês de contribuições; num contrato a 40 horas por mês a 10 €, cerca de 23 €. Simule o seu caso na calculadora de custos.
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Conclusão
Empregado doméstico é um regime, não uma tarefa: cobre limpeza, cozinha, roupa, cuidados, jardinagem e condução. Em 2026, o piso é 920 € por mês ou 5,31 € por hora, o mercado paga 8 a 10 € à hora, e quem contrata tem de garantir contrato, férias, subsídios, Segurança Social e seguro. Feito assim, protege ambas as partes e dá direito à dedução no IRS.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 235/92 — regime jurídico do contrato de serviço doméstico (versão consolidada, DRE)
- Salário mínimo nacional 2026 — Decreto-Lei n.º 139/2025 (DGERT)
- Segurança Social — Empregador de serviço doméstico
Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico.
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- Direitos da empregada doméstica: contrato, férias, subsídios e horário
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FAQ
O que é um empregado doméstico segundo a lei?
Quem presta a uma família, de forma remunerada e regular, serviços na sua casa: limpeza, refeições, roupa, cuidado de crianças, idosos ou doentes, animais, jardinagem, costura, condução ou guarda da casa (Decreto-Lei n.º 235/92).
Qual é o salário de um empregado doméstico em 2026?
No mínimo 920 € por mês a tempo inteiro, ou cerca de 5,31 € por hora. O mercado paga 8 a 10 € à hora na maioria das zonas e mais para funções de cuidado ou condução.
Um jardineiro ou motorista é empregado doméstico?
Sim, quando trabalha para uma família, na sua casa, de forma regular e remunerada. Aplica-se o mesmo regime de contrato, Segurança Social e seguro.
Quantas horas pode trabalhar por semana?
O período normal de trabalho não pode exceder as 44 horas semanais, com pelo menos um dia de descanso por semana.
Tem direito a subsídio de desemprego?
Só se estiver inscrito no regime de remuneração real (33,3 %) com contrato mensal a tempo inteiro. No regime convencional (28,3 %) não há cobertura de desemprego.
O que tem a família de fazer ao contratar?
Assinar o contrato, inscrever o empregado na Segurança Social, contratar o seguro de acidentes de trabalho, pagar salário, férias e subsídios, e entregar as contribuições até ao dia 25 de cada mês.