Empregado doméstico em 2026: o que a lei considera serviço doméstico (limpeza, cozinha, roupa, cuidados, jardinagem, condução), salário mínimo 920 €/mês ou 8–10 €/hora, direitos (contrato, férias, subsídios, horário) e como contratar e declarar na Segurança Social.

Empregado doméstico em 2026: salário, direitos e como contratar

O que diz a lei, quanto se paga e o que a família tem de garantir ao contratar um empregado ou empregada doméstica.

Resposta rápida: Empregado doméstico é, para a lei portuguesa, quem presta a uma família, de forma remunerada e regular, serviços na sua casa: limpeza, confeção de refeições, tratamento de roupa, cuidado de crianças, idosos ou doentes, jardinagem, condução ou guarda da casa. Em 2026 o salário não pode ser inferior a 920 € por mês a tempo inteiro (cerca de 5,31 € por hora); o mercado paga 8 a 10 € por hora na maioria das zonas. O empregado tem direito a contrato, 22 dias úteis de férias, subsídios de férias e de Natal, Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho.

O que conta como serviço doméstico

O regime do contrato de serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92, com as alterações posteriores) abrange, entre outras, as seguintes atividades prestadas na casa de uma família:

  • limpeza e arrumação da casa;
  • confeção de refeições;
  • lavagem e tratamento de roupa;
  • vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas ou doentes;
  • tratamento de animais domésticos;
  • serviços de jardinagem;
  • serviços de costura;
  • condução de veículos da família;
  • guarda e vigilância da casa (caseiros).

Ou seja, "empregado doméstico" não é só quem limpa. O motorista da família, o jardineiro que vem todas as semanas, o caseiro de uma quinta e o cuidador de um familiar idoso estão no mesmo regime, com os mesmos direitos e as mesmas obrigações para quem contrata. O termo "empregada doméstica", mais usado no dia a dia, é a mesma figura.

Salário em 2026

Referência Valor
Salário mínimo nacional (tempo inteiro) 920 €/mês
Mínimo à hora (920 € ÷ 173,33 h) ≈ 5,31 €
Valor à hora mais pedido na Domestyca (mediana, 1 519 perfis) 10 €
Intervalo de 80 % dos perfis 8 a 10 €
Tempo inteiro em Lisboa (anúncios reais) 920 a 1 300 €/mês
Interno (em dinheiro, além de alojamento e alimentação) 900 a 1 300 €/mês

Funções mais exigentes pagam-se acima destes valores: cuidado de idosos com dependência, condução com disponibilidade alargada ou um caseiro com responsabilidade pela propriedade. Veja a tabela salarial completa e, para trabalho por horas, trabalho doméstico à hora em 2026.

Direitos do empregado doméstico

  • Contrato de trabalho. Pode ser verbal, mas deve ser escrito sempre que possível, com funções, horário, salário e local. Se for interno, o contrato deve indicar as condições de alojamento e alimentação.
  • Horário. O período normal de trabalho semanal não pode exceder as 44 horas, com descanso semanal de pelo menos um dia (normalmente o domingo). O empregado interno tem direito a descanso noturno e a intervalos para refeições.
  • Férias. 22 dias úteis por ano, proporcionais no primeiro ano e nos contratos a tempo parcial.
  • Subsídio de férias e subsídio de Natal. Cada um equivale a um mês de remuneração.
  • Segurança Social. Inscrição obrigatória pela família empregadora, no regime convencional (28,3 %) ou real (33,3 %). Só o regime real, em contrato mensal a tempo inteiro, dá acesso ao subsídio de desemprego.
  • Seguro de acidentes de trabalho. Obrigatório, contratado pela família.
  • Cessação. Aviso prévio e, quando aplicável, compensação, nos termos do regime do serviço doméstico.

O detalhe de cada direito está em direitos da empregada doméstica: contrato, férias, subsídios e horário.

Como contratar um empregado doméstico: 6 passos

  1. Defina as funções e o horário. Limpeza duas vezes por semana, cuidado de um familiar todas as tardes, jardinagem quinzenal: a função determina o perfil e o preço.
  2. Encontre candidatos com referências. Na Domestyca, filtre por cidade, tarefas e disponibilidade, e dê preferência a perfis com identidade verificada e referências confirmadas.
  3. Faça a entrevista e, se possível, um dia de experiência pago. Veja as perguntas para a entrevista.
  4. Assine o contrato. Use a minuta de contrato 2026 e adapte as funções.
  5. Declare na Segurança Social e contrate o seguro. O passo a passo está em como declarar na Segurança Social e em como contratar legalmente.
  6. Pague contra recibo e guarde os registos. As contribuições pagam-se até ao dia 25 do mês seguinte; com o trabalho declarado, a família deduz 5 % dos encargos no IRS, até 200 € por ano.

Quanto custa à família

Ao salário somam-se a parte do empregador na Segurança Social (18,9 % no regime convencional ou 22,3 % no real), o seguro e os subsídios. Num salário de 920 € no regime real, a família paga cerca de 205 € por mês de contribuições; num contrato a 40 horas por mês a 10 €, cerca de 23 €. Simule o seu caso na calculadora de custos.

👉 Encontre empregados e empregadas domésticas com referências em Lisboa, Porto ou na sua cidade.

Conclusão

Empregado doméstico é um regime, não uma tarefa: cobre limpeza, cozinha, roupa, cuidados, jardinagem e condução. Em 2026, o piso é 920 € por mês ou 5,31 € por hora, o mercado paga 8 a 10 € à hora, e quem contrata tem de garantir contrato, férias, subsídios, Segurança Social e seguro. Feito assim, protege ambas as partes e dá direito à dedução no IRS.

Fontes oficiais

  • Decreto-Lei n.º 235/92 — regime jurídico do contrato de serviço doméstico (versão consolidada, DRE)
  • Salário mínimo nacional 2026 — Decreto-Lei n.º 139/2025 (DGERT)
  • Segurança Social — Empregador de serviço doméstico

Este guia tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico.

Leia também

FAQ

O que é um empregado doméstico segundo a lei?

Quem presta a uma família, de forma remunerada e regular, serviços na sua casa: limpeza, refeições, roupa, cuidado de crianças, idosos ou doentes, animais, jardinagem, costura, condução ou guarda da casa (Decreto-Lei n.º 235/92).

Qual é o salário de um empregado doméstico em 2026?

No mínimo 920 € por mês a tempo inteiro, ou cerca de 5,31 € por hora. O mercado paga 8 a 10 € à hora na maioria das zonas e mais para funções de cuidado ou condução.

Um jardineiro ou motorista é empregado doméstico?

Sim, quando trabalha para uma família, na sua casa, de forma regular e remunerada. Aplica-se o mesmo regime de contrato, Segurança Social e seguro.

Quantas horas pode trabalhar por semana?

O período normal de trabalho não pode exceder as 44 horas semanais, com pelo menos um dia de descanso por semana.

Tem direito a subsídio de desemprego?

Só se estiver inscrito no regime de remuneração real (33,3 %) com contrato mensal a tempo inteiro. No regime convencional (28,3 %) não há cobertura de desemprego.

O que tem a família de fazer ao contratar?

Assinar o contrato, inscrever o empregado na Segurança Social, contratar o seguro de acidentes de trabalho, pagar salário, férias e subsídios, e entregar as contribuições até ao dia 25 de cada mês.